Problema com Imóvel na Planta: Como Identificar e Agir
- RM Veiga Advocacia
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Depois de meses ou anos esperando pela entrega, é frustrante descobrir que o imóvel na planta não corresponde ao que foi prometido: metragem menor do que a contratada, acabamento diferente do memorial descritivo ou vícios de construção logo nos primeiros meses de uso.
Este artigo explica os problemas mais comuns na entrega de imóveis na planta, os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e como formalizar uma reclamação com respaldo jurídico.
Cada financiamento e cada empreendimento têm particularidades
Problemas mais comuns na entrega do imóvel na planta
| Problema | O que caracteriza |
|---|---|
| Metragem menor que a contratada | Área entregue inferior à prometida no memorial descritivo |
| Especificações diferentes | Materiais, acabamentos ou equipamentos diferentes dos anunciados |
| Vícios de acabamento | Rachaduras, infiltrações, pisos e revestimentos com defeito |
| Mudança de projeto sem aviso | Alteração de área comum, vagas de garagem ou planta sem comunicação prévia |
| Itens prometidos não entregues | Playground, academia ou outras áreas comuns anunciadas e não construídas |
Metragem menor: quando gera direito à indenização
O Código Civil (art. 500) admite uma tolerância de até 5% de diferença entre a área contratada e a área efetivamente entregue, para imóveis vendidos "ad mensuram" (por medida). Acima desse percentual, o comprador pode pedir o complemento da área, o abatimento proporcional do preço ou, em casos mais graves, a rescisão do contrato.
Especificações diferentes do memorial descritivo
Alterações de material ou acabamento que reduzam o padrão prometido (por exemplo, trocar porcelanato por cerâmica sem justificativa técnica equivalente) podem ser questionadas com base no CDC, que garante ao consumidor o direito à informação e ao cumprimento da oferta.
Como formalizar a reclamação
- Documentar o problema com fotos, vídeos e, se possível, laudo técnico de um engenheiro ou perito;
- Comparar a situação real com o memorial descritivo e a planta aprovada;
- Enviar notificação extrajudicial à construtora, detalhando o problema e o prazo para solução;
- Registrar reclamação no Procon, quando aplicável;
- Buscar orientação jurídica para avaliar se cabe ação de reparação, abatimento de preço ou rescisão contratual.
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Perguntas frequentes
O que fazer se o apartamento entregue for menor do que o contratado?
Se a diferença ultrapassar 5% da área contratada, é possível pedir complemento de área, abatimento proporcional do preço ou, em casos mais graves, a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.
Posso reclamar se os acabamentos forem diferentes do que foi anunciado?
Sim, especialmente se a diferença representar um padrão inferior ao prometido no memorial descritivo, o que viola o direito à informação e ao cumprimento da oferta previsto no CDC.
Como provar o problema com o imóvel entregue?
O ideal é reunir fotos, vídeos, comparação com o memorial descritivo e, quando possível, um laudo técnico de engenheiro ou perito, além de notificar formalmente a construtora.
Vale a pena reclamar no Procon antes de entrar com ação judicial?
Pode ser um caminho inicial útil, especialmente para tentar solução administrativa mais rápida, mas nem sempre resolve o problema, sendo necessário avaliar a via judicial em paralelo.
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