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Problema com Construtora: Distrato, Atraso e Falência — O Que Fazer

Problema com Construtora: Distrato, Atraso e Falência — O Que Fazer

Nem todo problema com uma construtora se resolve apenas com a entrega do imóvel: obras paralisadas, empresas em recuperação judicial e a necessidade de desistir da compra são situações que exigem entendimento claro sobre distrato, prazos e proteção do patrimônio de afetação.

Este guia reúne os principais cenários de conflito com construtoras e o que a lei prevê para proteger o comprador em cada um deles.

Cada financiamento e cada empreendimento têm particularidades

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O que é distrato e quando ele acontece

O distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção, seja por iniciativa do comprador (desistência) ou da construtora (descumprimento contratual). Desde 2019, o distrato é regulado pela Lei 13.786/2019 (Lei do Distrato), que trouxe regras mais claras sobre devolução de valores.

Percentuais de retenção no distrato por desistência do comprador

Regime do empreendimentoPercentual que a construtora pode reter
Empreendimento com patrimônio de afetaçãoAté 50% dos valores pagos
Empreendimento sem patrimônio de afetaçãoAté 25% dos valores pagos
Loteamento (Lei 6.766/79)Até 10% dos valores pagos, com regras próprias

Além da retenção, a construtora deve devolver o restante dos valores pagos em prazo definido em lei (em regra, até 30 dias após o "habite-se" ou conforme prazo específico pactuado).

Obra paralisada ou atraso sistemático

Quando a obra é interrompida por tempo prolongado, sem justificativa técnica razoável, o comprador pode considerar isso descumprimento contratual grave, que autoriza a rescisão do contrato por culpa da construtora — hipótese em que a devolução dos valores costuma ser integral, sem as retenções aplicáveis à desistência do comprador.

Construtora em recuperação judicial ou falência

Se a construtora entra em recuperação judicial ou falência, a existência de patrimônio de afetação no empreendimento é decisiva: os recursos vinculados àquele projeto específico ficam, em tese, protegidos e destinados à conclusão da obra, mesmo diante das dívidas gerais da empresa. Sem essa proteção, o comprador concorre com os demais credores da construtora, o que aumenta significativamente o risco de perda dos valores pagos.

O que fazer diante de problemas com a construtora

  • Reunir todo o histórico de comunicação, contratos e comprovantes de pagamento;
  • Verificar se o empreendimento tem patrimônio de afetação instituído;
  • Formalizar notificação extrajudicial antes de qualquer medida judicial;
  • Avaliar, com apoio jurídico, se a melhor estratégia é aguardar a conclusão da obra, negociar o distrato ou buscar rescisão por culpa da construtora;
  • Em caso de recuperação judicial, habilitar o crédito no processo, se for a via aplicável ao caso.

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Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

Depende do regime do empreendimento: até 50% dos valores pagos em empreendimentos com patrimônio de afetação, e até 25% nos que não têm essa proteção, conforme a Lei 13.786/2019.

Se a obra parar, tenho direito a reaver todo o dinheiro pago?

Em caso de paralisação prolongada sem justificativa, isso costuma ser tratado como descumprimento contratual pela construtora, o que pode gerar direito à devolução integral dos valores pagos, sem as retenções aplicáveis à desistência do comprador.

O que acontece com meu contrato se a construtora falir?

Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, os recursos vinculados a ele ficam protegidos para a conclusão da obra; sem essa proteção, o comprador concorre com os demais credores no processo de falência ou recuperação judicial.

Vale a pena aceitar a primeira proposta de distrato da construtora?

Nem sempre. É recomendável avaliar, com apoio jurídico, se os percentuais de retenção propostos estão de acordo com a Lei do Distrato antes de aceitar qualquer proposta.

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Veja também: Defeito Construtivo: Garantia Quinquenal e Direitos do Comprador, Atraso na Entrega do Imóvel: Seus Direitos Após os 180 Dias, Comprar Imóvel de Construtora: O Que Verificar Antes de Fechar Negócio

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