Condomínio em Diadema: Cobrança, Convenção e Assembleia
- RM Veiga Advocacia
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Resposta direta: o condomínio é regido pelo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), pela convenção e pelo regimento interno. A taxa condominial é obrigação ligada à unidade: o atraso gera juros e multa, a cobrança pode ser feita por execução de título extrajudicial e o comprador responde pelas dívidas do vendedor perante o condomínio.
Viver ou investir em condomínio significa dividir custos, decisões e regras. Quando a convivência funciona, quase ninguém pensa em direito. Quando a taxa atrasa, a assembleia é contestada ou o vizinho descumpre o regimento, a diferença entre conhecer e não conhecer a lei aparece rápido.
Esta página integra o guia O que faz um advogado especialista em Direito Imobiliário em Diadema. Ela se liga à análise documental de imóvel, porque a dívida de condomínio é um dos primeiros pontos a conferir na compra, e a Direito Trabalhista em Diadema, já que o condomínio costuma ser empregador de porteiros, zeladores e faxineiros.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado.
Problema com taxa, assembleia ou vizinho no condomínio?
Descreva a situação e veja qual medida se aplica ao seu caso.
Como o condomínio se organiza
| Instrumento ou órgão | Função | Base ou observação |
|---|---|---|
| Convenção | Norma principal do condomínio: rateio, direitos, deveres e destinação das unidades | Obriga proprietários e ocupantes; para valer contra terceiros, deve estar registrada no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.333) |
| Regimento interno | Regras do dia a dia: horários, uso de áreas comuns, mudanças e animais | Não pode contrariar a convenção nem a lei |
| Assembleia | Decide sobre orçamento, obras, eleição de síndico e alterações de regras | Exige convocação regular e ata; quóruns variam conforme o tema |
| Síndico | Representa o condomínio, cumpre a convenção e administra as despesas | Mandato de até dois anos, podendo ser renovado (arts. 1.347 e 1.348) |
Taxa condominial: natureza, multa e cobrança
Contribuir para as despesas do condomínio é dever de todo condômino, na proporção das frações ideais, salvo disposição diversa da convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Quem não paga fica sujeito a juros moratórios previstos na convenção ou, na falta, de 1% ao mês, e a multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º).
- Cobrança amigável: notificação, negociação e, se possível, parcelamento com confissão de dívida;
- Execução: a contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X);
- Prescrição: segundo o STJ, a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I);
- Penhora do imóvel: a Lei 8.009/1990 admite a penhora do imóvel de família para taxas e contribuições ligadas ao próprio imóvel (art. 3º, IV), conforme a jurisprudência.
Comprar imóvel com dívida de condomínio
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345). Antes de pagar, exija a declaração de quitação e verifique no contrato quem responde por dívidas anteriores. Esse passo integra a análise documental de imóvel. Se a compra foi feita só por contrato particular, o risco aumenta, como mostra comprar imóvel somente com contrato de compra e venda.
Assembleias e decisões do condomínio
A assembleia é o espaço de decisão coletiva. Convocação irregular, quórum insuficiente e ata mal redigida são as causas mais comuns de questionamento. O Código Civil, com a redação da Lei 14.309/2022, admite assembleias por meio eletrônico, desde que respeitados os requisitos de convocação, identificação e registro. A lei também distingue obras necessárias, úteis e voluptuárias, com quóruns diferentes para cada uma (art. 1.341), o que exige atenção antes de votar reformas.
Deveres, multas e comportamento antissocial
- O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais, nem dar a ela destinação diferente da prevista na convenção (art. 1.336);
- Em caso de descumprimento reiterado dos deveres, o condômino pode ser constrangido a pagar multa de até cinco vezes a contribuição mensal, por deliberação de três quartos dos demais condôminos (art. 1.337);
- Para o comportamento antissocial reiterado que gere incompatibilidade de convivência, a multa pode chegar ao décuplo da contribuição, até ulterior deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).
Barulho, vazamento e conflitos de vizinhança
O direito de vizinhança protege segurança, sossego e saúde contra o uso anormal da propriedade vizinha (Código Civil, art. 1.277). Barulho excessivo, infiltração vinda de outra unidade e uso indevido de áreas comuns costumam começar em advertência do síndico, passar por multa prevista na convenção e, se não houver solução, chegar à Justiça. Guardar registros, fotos, laudos e comunicações formais fortalece qualquer medida.
O condomínio como empregador
Porteiros, zeladores, faxineiros e outros empregados criam relação de emprego com o condomínio, que é representado pelo síndico. Contratação, jornada, verbas rescisórias e responsabilidades seguem a legislação trabalhista e exigem atenção específica. Esse tema é tratado em Direito Trabalhista em Diadema.
Quando o problema envolve a regularização do imóvel
Unidades em edifícios sem matrícula individual, construção sem habite-se ou área divergente afetam a convenção e o rateio. Nesses casos, a solução passa por regularização de imóvel em Diadema. E quando o morador ocupa a unidade há anos sem título, a usucapião pode ser avaliada. Se a unidade está financiada e há atraso em várias contas, veja também alienação fiduciária e financiamento em atraso. Nos contratos de serviços de administradoras e empresas contratadas, o Direito do Consumidor em Diadema pode se aplicar.
Documentos que ajudam na consulta
- Convenção, regimento interno e as últimas atas de assembleia;
- Extrato do débito, boletos, notificações e comprovantes de pagamento;
- Comunicados do síndico ou da administradora e registros de ocorrências;
- Contrato de locação, quando houver, para definir quem paga cada despesa;
- Matrícula da unidade e escritura, para confirmar quem é o titular.
Fontes e base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 206, 1.277, 1.333, 1.336, 1.337, 1.341, 1.345, 1.347 e 1.348;
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, X;
- Lei 8.009/1990 (bem de família), art. 3º, IV;
- Prefeitura entrega escrituras a 5.000 famílias e garante segurança jurídica (Diário do Grande ABC, 30/12/2024);
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Perguntas frequentes
Quem responde pela taxa de condomínio atrasada, proprietário ou inquilino?
Perante o condomínio, a cobrança recai sobre a unidade e seu titular, pois a taxa é obrigação ligada ao imóvel. Como o valor será dividido entre proprietário e inquilino depende do contrato de locação e da Lei do Inquilinato, que distingue despesas ordinárias e extraordinárias.
Qual a multa por atraso da taxa condominial?
O Código Civil prevê juros moratórios conforme a convenção ou, se ela for omissa, de 1% ao mês, e multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º). A convenção pode fixar percentuais diferentes dentro desse limite de multa e deve ser consultada.
O condomínio pode penhorar o imóvel por dívida de taxa?
Pode. A Lei 8.009/1990 permite a penhora do imóvel de família para a cobrança de taxas e contribuições ligadas ao imóvel (art. 3º, IV), e a jurisprudência aplica essa exceção às cotas condominiais. A execução exige título válido e observância do procedimento.
Comprei imóvel com dívida de condomínio: preciso pagar?
Em regra, sim. O Código Civil estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio (art. 1.345). Por isso a declaração de quitação deve ser exigida antes do pagamento, e o contrato deve prever quem arca com dívidas anteriores.
Em quanto tempo prescreve a cobrança de taxa condominial?
Segundo o STJ, a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O prazo conta do vencimento de cada parcela, o que torna importante cobrar sem deixar dívidas antigas acumularem.
A assembleia de condomínio pode ser online?
Sim. O Código Civil, com a redação da Lei 14.309/2022, admite assembleias por meio eletrônico, desde que a convenção ou a assembleia autorize e sejam respeitados os requisitos de convocação, identificação dos participantes e registro da ata.
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