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Advogado de Direito do Consumidor em Diadema

Atuação jurídica em esfera administrativa e judicial na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em questões decorrentes das relações de consumo, com assessoria completa e personalizada para proteção dos interesses individuais de clientes em Diadema e região.

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O que é Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor protege quem adquire produtos ou contrata serviços diante de práticas abusivas de fornecedores, bancos, operadoras e demais empresas. O escritório do Dr. Rodrigo Veiga atua em Diadema tanto de forma administrativa, negociando diretamente com o fornecedor, quanto de forma judicial, quando a solução amigável não é suficiente. As principais frentes de atuação são:

  • Indenização por defeito ou vício de produto ou serviço
  • Cobrança indevida de valores não contratados ou já quitados
  • Rescisão de contrato em geral
  • Vícios e defeitos do produto, incluindo garantia e prazo para reclamação
  • Cadastro indevido em órgãos de restrição de crédito (SPC/Serasa)
  • Cláusulas contratuais abusivas
  • Contratos de adesão

Cobrança indevida e negativação irregular

Cobranças de valores já pagos, de dívidas inexistentes ou decorrentes de fraude são comuns em relações de consumo e podem ser contestadas. Quando a empresa insiste na cobrança ou registra o nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa de forma indevida, é possível:

  • Solicitar a exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplência
  • Buscar a declaração de inexistência do débito
  • Pedir indenização por danos morais pelo abalo ao crédito e à imagem

Vício e defeito de produto ou serviço

Quando um produto apresenta defeito ou um serviço não é prestado conforme o contratado, o consumidor tem direito, conforme o caso, a:

  • Reparo do produto dentro do prazo legal
  • Substituição por outro produto em perfeitas condições
  • Devolução do valor pago, atualizado
  • Abatimento proporcional do preço
  • Indenização, quando o vício causar prejuízo adicional ao consumidor

Cláusulas abusivas e contratos de adesão

Contratos de adesão — aqueles cujas cláusulas já vêm prontas pelo fornecedor, sem margem para negociação — costumam concentrar as maiores irregularidades. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, restringem direitos básicos ou dificultam o entendimento do contrato podem ser reconhecidas como abusivas e, portanto, nulas.

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Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor

O que fazer quando recebo uma cobrança que já paguei ou que não reconheço?

Reúna os comprovantes de pagamento ou de que a cobrança é indevida e conteste formalmente junto ao fornecedor. Persistindo a cobrança, é possível buscar a via judicial e, dependendo do caso, pedir reparação por danos morais.

Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos?

O Código de Defesa do Consumidor garante direito à troca, ao reparo, à devolução do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço, conforme o caso e o prazo em que o vício foi comunicado.

Fui negativado sem dever nada. O que posso fazer?

É possível pedir a exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes e buscar indenização por danos morais pelo prejuízo à imagem e ao crédito.

Uma cláusula do meu contrato pode ser considerada abusiva?

Sim. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem direitos básicos podem ser consideradas abusivas e nulas, especialmente em contratos de adesão.

Atendimento em Diadema e região

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