O que é Direito de Família
O Direito de Família regula as relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, companheiros, pais e filhos. Envolve desde o reconhecimento e a dissolução de vínculos afetivos até a definição de responsabilidades econômicas e de cuidado entre os membros de uma família. Em Diadema, atendemos casos que vão do divórcio amigável até disputas mais complexas envolvendo guarda, alimentos e partilha de patrimônio, sempre com foco em preservar o bem-estar de crianças, adolescentes e demais envolvidos.
Divórcio consensual e litigioso
O divórcio pode ser consensual, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, ou litigioso, quando há divergências sobre guarda, pensão ou divisão de bens. Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e econômica. Já nos casos litigiosos, o processo tramita perante o Poder Judiciário, podendo incluir audiências de conciliação, produção de provas e decisão sobre pontos controvertidos.
- Divórcio extrajudicial (em cartório), quando há consenso e ausência de filhos menores ou incapazes
- Divórcio judicial consensual, homologado por sentença
- Divórcio judicial litigioso, com disputa sobre bens, guarda ou alimentos
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é fixada com base no chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade: avalia-se a necessidade de quem recebe, a capacidade financeira de quem paga e a proporção adequada entre ambas. O valor pode ser revisado ao longo do tempo sempre que houver mudança relevante na situação econômica de uma das partes, seja para aumento, redução ou exoneração da obrigação.
Guarda de filhos e regulamentação de visitas
A definição da guarda — compartilhada ou unilateral — leva em conta, acima de tudo, o melhor interesse da criança e do adolescente. Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões sobre a vida do filho, ainda que ele resida predominantemente com um deles. Paralelamente, a regulamentação de visitas organiza os períodos de convivência do genitor que não detém a guarda, evitando conflitos futuros e garantindo previsibilidade para toda a família.
União estável
A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família. Ela pode ser formalizada por escritura pública ou reconhecida judicialmente, e gera efeitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento. Também orientamos sobre contratos de convivência, que permitem às partes definir previamente as regras patrimoniais da relação.
Investigação e reconhecimento de paternidade
A ação de investigação de paternidade busca reconhecer legalmente o vínculo entre pai e filho quando ele não foi registrado voluntariamente, podendo envolver exame de DNA e, uma vez reconhecida a paternidade, gerar efeitos como direito a alimentos, guarda, convivência e herança.
Curatela, tutela e interdição
A tutela é destinada a crianças e adolescentes que perderam os pais ou cujos responsáveis foram destituídos do poder familiar. A curatela é voltada a pessoas maiores de idade que, por condição de saúde ou outra circunstância, não conseguem praticar sozinhas atos da vida civil. A interdição é o processo judicial que formaliza essa necessidade e nomeia um curador responsável por representar ou assistir a pessoa nos atos necessários.
Direito das Sucessões: inventário, testamento e partilha
O Direito das Sucessões trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Atuamos em todas as etapas desse processo, sempre buscando o caminho mais ágil e menos oneroso para as famílias.
Inventário
É o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas do falecido para posterior partilha entre os herdeiros. Pode ser extrajudicial, feito em cartório de forma mais rápida quando há consenso entre herdeiros capazes e não há testamento, ou judicial, quando existe menor de idade, incapaz, testamento ou divergência entre as partes.
Testamento
O testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa define, ainda em vida, como deseja que seu patrimônio seja distribuído após sua morte, respeitada a parte legítima destinada aos herdeiros necessários. Orientamos sobre as modalidades de testamento e sua elaboração dentro dos limites legais.
Partilha e avaliação de bens
A partilha é a etapa final do inventário, na qual os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros, podendo ser precedida de avaliação de bens para apurar seu valor de mercado e assegurar uma divisão justa e proporcional às cotas de cada herdeiro.
Por que contar com um advogado de família em Diadema
Questões familiares e sucessórias envolvem, além de aspectos jurídicos, um momento delicado na vida das pessoas envolvidas. Um acompanhamento próximo, sigiloso e tecnicamente sólido reduz o desgaste emocional do processo e aumenta as chances de uma solução rápida, seja por meio de acordo extrajudicial, mediação ou, quando necessário, atuação judicial firme na defesa dos interesses do cliente.
Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões
Quanto tempo demora um processo de divórcio em Diadema?
Quando há consenso entre as partes sobre partilha de bens, guarda e pensão, o divórcio pode ser feito em cartório em poucos dias. Havendo divergência, o processo tramita na Justiça e o prazo varia conforme a complexidade do caso.
É possível se divorciar sem fazer a partilha de bens no mesmo ato?
Sim. A lei permite decretar o divórcio e deixar a partilha para ser resolvida depois, por acordo ou por ação própria.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Filhos menores, filhos maiores que ainda estudam ou não têm condições de se sustentar, e em certas situações o próprio ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante comprovação de necessidade e possibilidade.
A união estável tem os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte, sim, incluindo partilha de bens adquiridos durante a convivência e direito sucessório entre os companheiros, respeitadas as particularidades de cada caso.
Quando é necessário abrir inventário?
Sempre que há bens a partilhar após o falecimento de alguém. Pode ser feito em cartório quando há consenso, herdeiros capazes e ausência de testamento, ou judicialmente nos demais casos.
Qual a diferença entre curatela, tutela e interdição?
A tutela é voltada a menores sem responsáveis legais; a curatela, a maiores que não conseguem gerir sozinhos sua vida civil; e a interdição é o processo judicial que reconhece essa necessidade e nomeia um curador.
Atendimento em Diadema e região
Realizamos atendimento presencial e online para clientes de Diadema e cidades vizinhas, como Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo (Jabaquara, Cupecê e Santo Amaro). Agende uma conversa reservada para avaliar o seu caso.
AGENDE SUA REUNIÃO PELO WHATSAPP
