O que é Direito Cível
O Direito Cível regula as relações entre particulares, sejam pessoas físicas ou empresas, envolvendo contratos, obrigações, responsabilidade civil e demais questões patrimoniais do dia a dia. O escritório do Dr. Rodrigo Veiga atua em Diadema tanto de forma preventiva — elaborando contratos e enviando notificações extrajudiciais — quanto de forma contenciosa, ajuizando ou defendendo ações judiciais. As principais frentes de atuação são:
- Danos patrimoniais e morais — ações de indenização por prejuízos materiais, morais, estéticos e outros
- Contencioso cível — ações de cobrança, execução, prestação de contas, consignação em pagamento, anulação de títulos e ações monitórias
- Contratos — elaboração e análise de contratos de compra e venda, empréstimo, fiança e prestação de serviços
- Medidas de urgência — arresto, sequestro de bens, busca e apreensão, sustação de protesto e produção antecipada de provas
- Interpelações — notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, com fins preventivos ou de composição amigável
Indenização por danos morais e materiais
Nem todo aborrecimento gera direito a indenização, mas algumas situações ultrapassam o mero dissabor cotidiano e justificam uma ação de reparação. É o caso, por exemplo, de:
- Negativação indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
- Cobrança feita de forma vexatória ou constrangedora
- Descumprimento contratual grave, que gere prejuízo financeiro comprovado
- Danos estéticos ou materiais causados por conduta de terceiro
Em cada um desses cenários, avaliamos se há abalo indenizável e qual a melhor estratégia para buscar a reparação devida, seja por acordo extrajudicial, seja por ação judicial.
Cobranças, execuções e demais ações cíveis
Para receber valores devidos ou se defender de cobranças indevidas, atuamos em diferentes tipos de ação, conforme a natureza da dívida e da prova disponível:
- Ação de cobrança — quando ainda é preciso comprovar a existência e o valor da dívida
- Ação de execução — quando já existe um título líquido, certo e exigível
- Prestação de contas — para exigir esclarecimento sobre valores administrados por terceiros
- Consignação em pagamento — quando o devedor quer pagar mas encontra resistência do credor em receber
- Ação monitória — para cobrança baseada em documento sem força executiva
Medidas de urgência e notificações extrajudiciais
Quando há risco de dano irreparável enquanto o processo principal tramita, é possível pedir medidas de urgência ao juiz, como:
- Arresto e sequestro de bens
- Busca e apreensão
- Sustação de protesto
- Produção antecipada de provas
Também atuamos com notificações e interpelações extrajudiciais, que formalizam um pedido ou uma cobrança e, em muitos casos, resolvem o conflito sem a necessidade de um processo judicial.
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Entre em Contato AgoraPerguntas frequentes sobre Direito Cível
Quando cabe uma ação de indenização por danos morais?
Quando há abalo à honra, imagem ou dignidade em razão de conduta indevida de terceiro, como negativação irregular, exposição vexatória ou descumprimento contratual grave.
Qual a diferença entre ação de cobrança e ação de execução?
A cobrança exige comprovar a existência e o valor da dívida perante o juiz. A execução é cabível quando já existe um título líquido, certo e exigível, permitindo cobrar o valor de forma mais direta.
O que é uma medida de urgência no Direito Cível?
São medidas judiciais para evitar um dano irreparável enquanto o processo principal tramita, como arresto, sequestro de bens, busca e apreensão e sustação de protesto.
Vale a pena enviar uma notificação extrajudicial antes de entrar com uma ação?
Em muitos casos sim. Ela formaliza a cobrança ou o pedido, cria prova documental da tentativa de solução amigável e, não raro, resolve o conflito sem a necessidade de ação judicial.
O escritório atua em Direito Cível apenas para pessoas físicas?
Não. Também assessoramos empresas em cobranças entre empresas, contratos comerciais, execuções e ações de indenização envolvendo relações de consumo ou entre particulares.
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